ECOPARK

Regulamento Interno

As regras que garantem o bem-estar e a segurança de todos os que ficam no Ecopark.

Art.º 1.º — Objeto

O regulamento interno do Motorhome Ecopark São Brás de Alportel, adiante designado por Ecopark, define as regras de utilização e funcionamento do espaço, incluindo a admissão de animais, condições de permanência, normas de higiene e segurança, bem como os procedimentos aplicáveis em caso de infração, de modo a garantir o bem-estar e a segurança dos utentes.

Art.º 2.º — Conceito

A) O Ecopark é um parque para autocaravanas destinado a estadias de curta, média e longa duração. Oferece um ambiente familiar, acolhedor e tranquilo, com instalações e serviços de qualidade, promovendo o respeito pelo ambiente e a preservação da natureza.

B) Todas as parcelas dispõem de eletricidade (6A, 220V), água potável e rede de Wi-Fi.

Art.º 3.º — Utentes

O Ecopark destina-se exclusivamente a autocaravanistas adultos, pelo que apenas é permitida a entrada e permanência de pessoas com idade igual ou superior a 18 anos.

Art.º 4.º — Período de funcionamento

A) O Ecopark funciona de 1 de janeiro a 30 de abril e de 1 de outubro a 31 de dezembro.

B) O período de interrupção destina-se a assegurar a manutenção do parque, a implementação de melhorias e o descanso dos seus colaboradores.

Art.º 5.º — Tabela de preços

A tabela de preços poderá ser consultada na porta da receção, junto às instalações sanitárias ou no próprio website do Ecopark.

Art.º 6.º — Controlo do acesso

O controlo do acesso ao Ecopark é feito através de sistema automático com leitura de matrícula, composto por cancela e terminal de pagamento automático.

Art.º 7.º — Check-in

O processo presencial de check-in obedece às seguintes etapas:

A) Estacionar a autocaravana na entrada do parque junto à cancela.

B) Aceder ao quiosque multimédia para registar a seguinte informação:

  1. Escolher o idioma;
  2. Indicar se pretende fazer check-in ou prolongar a estadia, com ou sem eletricidade, ou reportar um problema;
  3. Indicar o número de dias previsto para a estadia, se tem cão (e respetivo número, máximo de 2 por autocaravana) e se a autocaravana tem 7 toneladas ou mais de peso bruto;
  4. Digitar a matrícula da autocaravana;
  5. Indicar o país de origem;
  6. Indicar se pretende fatura com ou sem NIF;
  7. Indicar se pretende receber as faturas e o bilhete no seu e-mail ou em papel;
  8. Se pretender receber por e-mail deve inserir o seu e-mail;
  9. Confirmar a informação e efetuar o pagamento, exclusivamente com cartão multibanco (não é possível o pagamento em numerário);
  10. Obter o comprovativo de pagamento.

C) Após o pagamento, o sistema efetua a leitura automática da matrícula e abre a cancela.

D) De seguida, o utente pode entrar com a autocaravana e instalar-se numa das parcelas disponíveis.

E) A estadia é contabilizada em períodos completos de 24 horas, iniciando-se o respetivo período no momento da conclusão do pagamento.

F) Durante a estadia, o utente pode entrar e sair com a autocaravana sempre que quiser, sendo apenas necessário aproximar-se da cancela, para ela se abrir automaticamente.

G) Se o utente desejar prolongar a estadia, deve dirigir-se novamente ao quiosque multimédia para efetuar o respetivo registo e pagamento antes de terminar o período de 24 horas em curso.

H) Caso a estadia já tenha sido excedida, a cancela deixa de abrir automaticamente.

Art.º 8.º — Apoio e controlo do check-in

A) A equipa do Ecopark garante apoio presencial ou telefónico na realização do check-in.

B) O apoio telefónico é assegurado através do telemóvel: +351 965 509 021 (chamada para rede móvel nacional).

C) A equipa do Ecopark é responsável por verificar se o registo foi corretamente efetuado pelos utentes.

Art.º 9.º — Política de devoluções

A) Sempre que haja necessidade de proceder à devolução do valor da estadia, a gerência do Ecopark emite um crédito de montante idêntico, que poderá ser utilizado em estadias posteriores.

B) O Ecopark recomenda aos seus utentes que não efetuem pagamentos antecipados por períodos prolongados, de modo a prevenir a necessidade de proceder a devoluções.

Art.º 10.º — Acesso por outros veículos dos utentes

A) Os utentes que disponham de um segundo veículo ligeiro, próprio ou alugado, devem contactar previamente a gerência, de modo a garantir o livre acesso, durante o período da estadia.

B) O estacionamento dos segundos veículos ligeiros dos utentes e dos respetivos reboques é preferencialmente efetuado no parque junto à entrada do Ecopark. Caso o utente opte por estacionar o veículo ligeiro e/ou o reboque na sua parcela, tal só será permitido quando houver espaço suficiente para os acomodar, juntamente com a autocaravana, dentro dos limites da parcela. Quando não houver espaço suficiente para acomodar a autocaravana, o veículo ligeiro e o respetivo reboque, estes deverão obrigatoriamente ser estacionados no parque junto à entrada do Ecopark.

C) O acesso destes veículos ao Ecopark é gratuito, devendo cumprir as mesmas regras que as fixadas para as autocaravanas.

D) Para o caso de os utentes disporem de motociclos ou moto-quatro, o acesso pode ser efetuado através do corredor de acesso para peões, sem necessidade de abrir a cancela automática.

Art.º 11.º — Horários

A) O portão de entrada do Ecopark é automático, abre às 8h00 e encerra às 20h00. Para o caso de ser necessário abrir o portão, durante o seu período de encerramento, é fornecido ao utente o respetivo código de acesso (também impresso no respetivo talão de pagamento).

B) Depois de aberto, o portão encerra automaticamente após 30 segundos.

C) O período de silêncio decorre entre as 22h00 e as 8h00. Durante este período é estritamente proibido produzir qualquer tipo de ruído, inclusive a circulação de qualquer veículo dentro do recinto do Ecopark.

D) Os chuveiros estão sempre abertos, embora se recomende a sua utilização no período entre as 9h00 e as 18h00, por razões de sustentabilidade ambiental.

E) A lavandaria está aberta no período entre as 8h00 e as 20h00.

Art.º 12.º — Serviços disponíveis

A) O Ecopark dispõe de duas estações de serviço onde devem ser efetuados todos os despejos da autocaravana, quer de águas cinzentas, quer da cassete WC. A utilização das Estações de Serviço é exclusiva dos utentes do Ecopark.

B) O Ecopark possui uma rede de Wi-Fi acessível em todo o parque (palavra-passe impressa no respetivo talão de pagamento).

C) O Ecopark oferece um conjunto extra de serviços, que podem ser utilizados exclusivamente pelos seus utentes, a título facultativo, mediante o pagamento de um valor, conforme estabelecido na Tabela de Preços prevista no artigo 5.º, designadamente:

  1. Duches com água quente, equipados com moedeiro, ao custo de 1 € por 5 minutos de utilização;
  2. WC, equipados com fechadura com moedeiro, ao custo de 0,50 € por utilização, sendo disponibilizados papel higiénico, sabonete líquido e toalhas de papel;
  3. Lavandaria equipada com máquinas de lavar roupa e secadores, com funcionamento através de moedeiro, ao custo de 5 € por ciclo de lavagem de 55 minutos e 5 € por ciclo de secagem de 40 minutos. O detergente e o amaciador não estão incluídos e são da responsabilidade do utente.

D) O Ecopark dispõe ainda de um conjunto de outros serviços, que podem ser utilizados pelos seus utentes, a título gratuito, nomeadamente:

  1. Estendal para roupa (as molas são asseguradas pelos utentes);
  2. Lava louça com torneira de água fria;
  3. Tanque para lavar roupa com torneira de água fria;
  4. Biblioteca para troca de livros, em diversos idiomas;
  5. Informação turística sobre a região do Algarve;
  6. Espaço para organização de atividades e eventos.

Art.º 13.º — Direitos dos utentes

A) Usufruir de um ambiente acolhedor, seguro e limpo.

B) Utilizar os espaços, as instalações e os serviços do Ecopark, de harmonia com o presente Regulamento Interno.

C) Participar nas atividades dinamizadas pelo Ecopark.

D) Conhecer os preços praticados.

E) Obter comprovativo de pagamento.

F) Apresentar sugestões de melhoria.

G) Conhecer a oferta turística da região.

Art.º 14.º — Deveres dos utentes

A) Conhecer e cumprir as disposições do presente Regulamento Interno.

B) Contribuir para um ambiente tranquilo.

C) Manter os espaços e as instalações limpas.

D) Tomar todas as medidas de segurança na utilização das instalações e equipamentos.

E) Utilizar o ponto de reciclagem disponível junto à entrada do Ecopark, para depositar e separar os resíduos sólidos.

F) Manter a autocaravana e todo o seu equipamento dentro dos limites da sua parcela.

G) Manter a sua parcela limpa e arrumada.

H) Utilizar os estendais disponíveis para secar a roupa. Não é permitido colocar cordas nas árvores.

I) Não danificar os equipamentos e instalações do parque.

J) Não desperdiçar água.

K) Não desperdiçar energia elétrica.

L) Todas as águas residuais devem ser descarregadas exclusivamente na estação de serviço.

M) Respeitar o limite de velocidade de 10 km/h, dentro do recinto do Ecopark, para garantir a segurança de todos.

N) Indemnizar o Ecopark e os demais utentes pelos prejuízos causados, de forma dolosa ou negligente.

Art.º 15.º — Proibições

A) Não é permitido fazer lume ou fogueiras no recinto do Ecopark.

B) Não é permitido atirar lixo para o chão, incluindo as beatas de cigarros.

C) Não é permitido efetuar os despejos da autocaravana fora da estação de serviço.

D) Não é permitido efetuar a lavagem das autocaravanas, ou outros veículos, no recinto do Ecopark.

E) Não é permitido manter o motor da autocaravana ligado enquanto estacionada na parcela, exceto para efeitos de manobra de curta duração.

F) Não é permitido carregar veículos elétricos com a eletricidade disponibilizada nas parcelas do Ecopark.

Art.º 16.º — Animais de estimação

A) Todos os cães deverão ser registados durante o check-in ou a reserva.

B) O número máximo de cães por autocaravana é de dois.

C) Os cães e gatos devem ser tranquilos e, sempre que se encontrem no exterior da autocaravana, devem estar obrigatoriamente acompanhados pelo respetivo dono e presos por trela. Não é permitida a circulação de animais soltos no recinto do Ecopark.

D) O utente deve recolher sempre os dejetos do seu animal de estimação, utilizando para o efeito os sacos disponibilizados pelo Ecopark, e depositá-los no recipiente apropriado.

E) Quaisquer danos ou perturbações provocadas pelos animais de estimação são da responsabilidade do seu dono.

Art.º 17.º — Visitas

A) As visitas aos utentes do Ecopark devem ser comunicadas previamente à gerência e ser realizadas durante o horário previsto na alínea a) do artigo 11.º.

B) Os veículos das visitas não estão autorizados a entrar no Ecopark.

C) Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do utente visitado.

Art.º 18.º — Situações de incumprimento

Os utentes que incumpram as regras previstas no presente Regulamento podem ser convidados a abandonar o Ecopark, sem direito a reembolso dos valores correspondentes ao período de estadia não usufruído, sem prejuízo dos direitos que lhes sejam legalmente reconhecidos.

Art.º 19.º — Responsabilidade

A) A gerência do Ecopark presta aos seus utentes a informação e o apoio necessários ao funcionamento e utilização do espaço.

B) Os utentes são responsáveis pelos seus próprios bens e equipamentos, bem como pela sua utilização e segurança durante a permanência no Ecopark. A gerência não se responsabiliza por perdas, furtos, roubos ou danos nos bens dos utentes, salvo quando legalmente responsável pelos mesmos.

C) A gerência não se responsabiliza por danos resultantes de incêndios, sismos, raios, explosões, inundações, quedas de árvores ou outros fenómenos naturais, salvo quando exista responsabilidade legalmente imputável ao Ecopark.

D) A gerência não se responsabiliza por interrupções ou falhas no fornecimento de energia elétrica, água ou rede Wi-Fi quando estas sejam imputáveis às respetivas entidades fornecedoras ou resultem de circunstâncias que não lhe sejam imputáveis.

Art.º 20.º — Reclamações

A) Os utentes podem, a todo o tempo, apresentar reclamações à gerência do Ecopark.

B) Para o efeito do disposto na alínea anterior, o Ecopark dispõe de livro de reclamações físico e eletrónico, de harmonia com a legislação em vigor.

C) A resposta às reclamações apresentadas pelos utentes será prestada por escrito, pela gerência do Ecopark, no prazo máximo de 5 dias.

Art.º 21.º — Entrada em vigor

O presente Regulamento Interno entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.

Art.º 22.º — Norma revogatória

Todas as regras e normas contrárias ao disposto no presente Regulamento Interno cessam a partir da data prevista no artigo anterior.

Art.º 23.º — Revisão e atualização

O presente Regulamento Interno será revisto e atualizado sempre que necessário, não devendo o respetivo prazo ultrapassar os 2 anos.

1 de outubro de 2026
A gerência

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